RAL
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL). As entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que estejam inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.
Clique em www.ipai.pt/fotos/gca/i006245_1459446712.pdf
RLL
O consumidor pode recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT
MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
Não seremos responsáveis por qualquer situação de não cumprimento ou atraso, de qualquer uma das obrigações que assumimos quando causadas por motivos de força maior.
A Força Maior incluirá qualquer ato, acontecimento, falha de exercício, omissão ou acidente fora do nosso controlo, incluindo, entre outros, os seguintes:
1. Greve geral ou outras formas de protesto que afete de forma significativa o país.
2. Perturbações da ordem pública, revoltas, invasões, ataques ou ameaças terroristas, guerra (declarada ou não) ou ameaça ou preparação para guerra.
3. Incêndio, explosão, tempestade, cheias, tremores de terra, colapso, epidemia ou qualquer outro tipo de desastre natural.
4. Incapacidade de utilizar comboios, navios, aviões, transporte motorizado ou quaisquer outros meios de transporte, públicos ou privados.
5. Incapacidade de utilizar sistemas de comunicações públicos ou privados.
As nossas obrigações considerar-se-ão suspensas durante o período em que a situação de Força Maior permaneça em vigor, concedendo-se um prolongamento do período para o cumprimento destas obrigações por um período de tempo igual ao tempo de duração da situação de Força Maior.